Regulamento para participação da Empresa na homenagem “Destaque Empresarial” de Itapiranga no ano de 2010

Regulamento para participação da Empresa na homenagem “Destaque Empresarial” de Itapiranga no ano de 2010.

CAPÍTULO PRIMEIRO – O OBJETIVO

Artigo 1º – A presente pesquisa destina-se a premiar uma empresa, associada à ASSEMIT Associação dos Empresários de Itapiranga que tenha merecido esta distinção por sua conduta empresarial e que contribua com o desenvolvimento regional e a representatividade das empresas do município de Itapiranga/SC

CAPÍTULO SEGUNDO – DOS CRITÉRIOS DE ESCOLHA

Artigo 2º – O questionário para escolha da “Empresa Destaque” recomendará aos entrevistados os seguintes critérios:

I – Perfil da Empresa Empreendedora e Inovadora: Caracterizado pela capacidade de assumir riscos, senso de oportunidade, flexibilidade, persistência, visão global da organização que administra inovação e criatividade.

II – Participação Comunitária: Efetiva participação comunitária, que pela sua atuação resultem para a comunidade de um modo geral e/ou específico. Um resultado do envolvimento das empresas na comunidade, sua participação cooperativa para resolver interesses comunitários.

III – Responsabilidade Social: é o comprometimento permanente dos empresários de adotar um comportamento ético e contribuir para o desenvolvimento econômico e também a qualidade de vida de seus empregados e de seus familiares, da comunidade local e da sociedade como um todo.

CAPÍTULO TERCEIRO – DA SISTEMÁTICA DE ESCOLHA

Artigo 3º – A entrevista será aplicada pela JCI – CAMARA JUNIOR de Itapiranga e os entrevistados irão escolher uma empresa de cada categoria: Comércio, Indústria e Prestação de Serviço. A realização das entrevistas se dará em todas as comunidades de Itapiranga, baseando-se no quociente eleitoral do município: serão entrevistadas 265 pessoas, baseando-se na quantidade total de 11.118 eleitores, de acordo com o relatório enviado pela Justiça Eleitoral. Será aplicada metodologia estatística tendo como margem de erro de 5% e nível de confiança de 90%.

Parágrafo Único – Além da margem e amostra, responderão também os sócios da ASSEMIT, o que tornará a margem ainda mais confiável.

Artigo 4º – A empresa agraciada na edição de 2009, conforme regulamento capítulo terceiro, artigo 4º não poderá participar desta edição.

Artigo 5º – A empresa agraciada neste evento não poderá participar na próxima edição, que acontecerá em 2012.

Artigo 6º – Poderão participar todas as empresas associadas à ASSEMIT.

Parágrafo Primeiro – A empresa participante deverá estar filiada na ASSEMIT pelo menos até 06(seis) meses antes do início da pesquisa.

Artigo 6º – Os questionários serão entregues a partir do dia 15 de Outubro de 2010. O recolhimento será feito até o dia 10 de Novembro de 2010 sem prorrogação do prazo de entrega.

Parágrafo Primeiro – Os entrevistados do interior ou cidade poderão encaminhar a pesquisa em envelope lacrado para a empresa responsável pela pesquisa dentro do prazo de entrega.

Artigo 7º – A apuração dos resultados e divulgação das empresas ganhadoras será realizada pela JCI – Câmara Junior de Itapiranga.

Artigo 8º – Será homenageada pela ASSEMIT como Empresa Destaque nas categorias Comércio, Indústria e Prestação de Serviços, a empresa que obtiver maior votação.

Parágrafo Primeiro – Na noite do evento a entidade responsável pela pesquisa chamará os três maiores pontuadores de cada categoria e em seguida fará o anúncio do escolhido.

Parágrafo Segundo – Será necessária a presença dos classificados no Baile da ASSEMIT dia 14 de Novembro para receber a premiação como Empresa Destaque 2010.

Artigo 9º – Como critério de desempate será escolhido o representante da empresa que mais participou das Assembléias e se persistir o empate o critério será o da empresa há mais tempo associada à ASSEMIT.

CAPITULO QUARTO – DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Artigo 10º – Compete a Diretoria da ASSEMIT indicar e aprovar os componentes da Comissão Organizadora, dentre funcionários, Diretoria ou indicados, que tenham neutralidade em relação ao processo, respeitando o tempo hábil para a sua realização

Parágrafo Primeiro – Os membros da Comissão Organizadora escolherão entre si um coordenador (a) da mesma.

Parágrafo Segundo – Os membros da comissão bem como presidente da Entidade participarão por suas empresas em suas devidas categorias.

CAPITULO QUINTO – DA ALTERAÇÃO E VIGÊNCIA DESTE REGULAMENTO

Artigo 11º – Este regulamento entrará em vigor em 13/10/2010.

Artigo 12º – Casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do evento, sem direito a recursos.